CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PREVIDENCIÁRIOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES/SP, conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras [...] Valor Atualizado Pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024; [...] 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
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